Anti-imperialismo
O artigo 152 insere a prática anti-imperialista na lógica da política externa:
Das Relações Internacionais – a política externa deverá orientar-se de forma ativa para a configuração de um mundo pluripolar, livre da hegemonia de qualquer centro imperialista, colonialista ou neo-colonialista.
Do Presidente
O artigo 225 concentra os poderes do presidente, que agora pode contar com mais vice-presidentes:
Do poder executivo nacional
O presidente pode designar o primeiro vice-presidente ou os vice-presidentes que julgar necessário.
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