Giro Sul-americano

Reforma venezuelana III

10 Novembro, 2007 · 1 Comentário

Das Forças Armadas  

(Art 328 antigo) – A Força Armada Nacional constitui uma instituição essencialmente profissional, sem militância política, organizada pelo Estado para garantir a independência e soberania da nação e assegurar a integridade do espaço geográfico …

  (Art 328 novo) A Força Armada Bolivariana constitui um corpo essencialmente patriótico, popular e anti-imperialista. Seus profissionais da ativa não terão militância partidária… No cumprimento de sua função, estará sempre ao serviço do povo venezuelano em defesa de seus sagrados  interesses e em nenhum caso a uma oligarquia ou poder imperial estrangeiro.

A reforma ainda prevê:

 ·          A redução da idade mínima para voto de 18 para 16 anos. (art 64) 

·          Redução da jornada de 44 para 36 horas semanais. Os trabalhadores dos turnos da  noite terão 34 horas semanais, uma hora a menos do que dispunha a constituição de 1999. (art 90) 

·          Proibição das horas extras. (art 90)

 ·          Introdução do voto paritário nas universidades (art 109)

 ·          Aumenta de 20 para 30% o percentual de eleitores que podem solicitar a revogação de mandato (recall).  

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1 resposta Até agora ↓

  • Bernardo Tonasse // 10 Novembro, 2007 às 2:47 pm

    Ta sendo bem legal ler seus posts sobre a venezuela… por aí não tem como se informar direito.. a imprensa insiste numa superficialidade e numa infantil guerrinha ideológica… escreva mais sobre a reforma da carta!

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